Transportadores, Agentes de Carga e o Siscoserv - Por Eli Sousa
26/02/2013 06:58Deveria ser de conhecimento geral e principalmente das empresas que transacionam no comércio internacional, especificamente na área dos serviços que está prevista no cronograma de implementação do governo do programa denominado SISCOSERV para a data de 01/04/2013 a obrigatoriedade de registro dos serviços dos capítulos:
04 – serviços de transporte de passageiros,
05 – serviços de transporte de cargas
06 – serviços de apoio aos transportes.
Especificamente esta obrigatoriedade deverá estabelecer um novo paradigma para as empresas que atuam nas áreas de serviços de transporte marítimo, aéreo, rodoviário, ferroviário de transporte de carga, além de exportadores e importadores, além do fato já conhecido do volume de trabalho para atender esta demanda, que poderá facilmente ser absorvido por sistemas automatizados, mas o problema maior não é este. O aspecto que gostaríamos de focar é a necessidade de uma melhor caracterização dos serviços prestados pelas empresas destas áreas para permitir uma padronização que a NBS (nomenclatura brasileira de serviços) nos trouxe a reboque em mais esta obrigação acessória.
Temos visto que muitas denominações de serviços, que atualmente são utilizadas por várias empresas, conflitam de forma significativa com a padronização que a foi estabelecida pela NBS, causando dúvidas aos tomadores de serviços e a qualquer pessoa que se propõe a realizar a tarefa de classificar os serviços.
Reputamos como sendo esta padronização o maior desafio que o SISCOSERV trouxe para as empresas do ramo e todas as empresas de forma geral que é adequar seus processos e seus sistemas a NBS.
Eli Sousa é Diretor de Operações da WTM do Brasil e Consultor Sênior de Comércio Exterior.
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