O que é

É um novo sistema criado pela RFB e pelo MDIC no qual os contribuintes residentes no Brasil precisam informar todas as suas transações de compra e venda com residentes no exterior que não envolvam produtos, pois para estes já existe o Siscomex.

 
  O Siscoserv foi criado para controlar os dados referentes a compra e venda de:
 
Serviços – onde normalmente ocorre uma manifestação física de uma pessoa prestando de serviço para outra.
 
Intangíveis – Quando não há manifestação física, quando se transfere algo a alguém.
 
Outras Operações – São as que não se encaixam em nenhuma das duas anteriores, são operações mistas (com produto e serviço, ex. fornecimento de refeições), operações financeiras, arrendamentos, franquias, factorings, etc.
 

Portanto, todas as transações (em que estejam de um lado um residente no Brasil e do outro um residente no exterior) de compra e venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio precisam ser registradas, sejam as transações:

  • Consumidas no Brasil (ex. um estrangeiro se hospedando em hotel no Brasil)
  • Prestadas no Brasil (ex. um técnico estrangeiro prestando um serviço de instalação no Brasil)
  • Consumidas no exterior (ex. um brasileiro consumindo refeições no exterior)
  • Prestadas no exterior (ex. um consultor brasileiro prestando serviço no exterior)
  • Ocorridas sem que haja deslocamento de nenhuma das partes (ex. empresa brasileira adquire software, via internet de empresa estrangeira e vice-versa)

Vale ressaltar que a obrigatoriedade de registro é SEMPRE da pessoa ou empresa residente no Brasil.